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A Assembleia Nacional aprecia e vota, na generalidade, na próxima quinta-feira, a Proposta de Alteração da Lei contra a Violência Doméstica, diploma que introduz mudanças significativas no enquadramento jurídico do combate a um dos fenómenos sociais mais preocupantes do país. Entre as principais alterações, destaca-se a transformação da violência doméstica em crime público, reforçando os mecanismos de protecção das vítimas e a responsabilização dos agressores.
Nova abordagem reforça protecção das vítimas
Caso seja aprovada, a proposta permitirá que os crimes de violência doméstica passem a ser investigados e processados independentemente da apresentação de queixa pela vítima, reconhecendo o interesse público na prevenção e repressão deste tipo de criminalidade.
O diploma prevê ainda penas de prisão que podem atingir os 15 anos, conforme a gravidade dos factos, estabelecendo igualmente que os condenados deverão cumprir integralmente as penas aplicadas, podendo, em determinadas situações previstas na lei, ser sujeitos à prestação de serviços comunitários.
Criação do Observatório da Violência Doméstica
Entre as principais inovações da proposta figura a criação do Observatório da Violência Doméstica, organismo que terá como missão acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação da legislação.
A nova estrutura será responsável por acompanhar os casos desde o seu registo até aos processos de protecção, assistência e reintegração social das vítimas, contribuindo para uma resposta institucional mais eficaz e articulada.
Reforço da coordenação institucional
O Executivo considera que a revisão legislativa permitirá fortalecer a cooperação entre diferentes departamentos ministeriais e instituições públicas, promovendo uma actuação integrada na prevenção, atendimento às vítimas, responsabilização dos autores e desenvolvimento de políticas públicas orientadas para a redução dos índices de violência doméstica.
Esta articulação pretende garantir uma resposta multidisciplinar que envolva os sectores da Justiça, Acção Social, Saúde, Educação e Segurança Pública.
Lei passa a abranger novas situações de violência
A proposta alarga igualmente o âmbito de aplicação da legislação, passando a incluir situações de violência praticadas em relações já terminadas, nomeadamente entre ex-cônjuges e ex-companheiros.
O diploma contempla ainda episódios ocorridos em instituições como lares, creches e infantários, reforçando a protecção de crianças, idosos e outras pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Dados reforçam necessidade de medidas mais eficazes
Os números actualmente disponíveis demonstram que a violência doméstica continua a representar um importante desafio social em Angola.
Segundo os dados apresentados, foram registados mais de 2.500 casos, envolvendo situações de violência contra mulheres, crianças, idosos e jovens, incluindo igualmente ocorrências de abuso sexual e violência patrimonial.
Neste contexto, a proposta de alteração da lei procura reforçar os instrumentos legais de prevenção, protecção e responsabilização, contribuindo para uma sociedade mais segura, inclusiva e comprometida com a defesa dos direitos humanos.
Fonte Principal: REDE NACIONAL | Jornal de Angola
Alinhamento Editorial: PRESSdigi.ao

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